Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 217.º

EM VIGOR
[...] 1 - É condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do seguro social voluntário que os mesmos tenham a sua situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação. 2 - ... 3 - ...»