Artigo 335.º
EM VIGOR, relativo à alteração do artigo 88.º do Código do IRC com impacto no montante de 15 000 000 (euro) na diminuição da receita;
s) Artigos 335.º e 355.º, relativo às alterações ao artigo 87.º do Código do IRC e artigo 41.º-B do EBF, com impacto no montante de 23 500 000 (euro) na diminuição da receita;
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