Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 287.º

EM VIGOR
Compensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do Passe Social + 1 - Durante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos termos a regulamentar. 2 - O Governo assegura, em diálogo com as CIM e com as áreas metropolitanas, no decurso do ano 2020, a extensão do Passe Social + a todo o País.