Artigo 426.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março
O artigo 4.º da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, passa a ter a seguinte redação:
«