Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 320.º

EM VIGOR
Revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio O Governo procede, durante o primeiro semestre de 2020, à revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, envolvendo as organizações representativas das pessoas com deficiência, com o objetivo de, entre outros, assegurar: a) A desburocratização do processo de atribuição dos produtos de apoio; b) A entrega dos produtos de apoio solicitados num prazo total máximo de 45 dias; c) A publicação do despacho que define os montantes para as entidades prescritoras nos primeiros 90 dias de cada ano; d) A dotação orçamental adequada às necessidades no início de cada ano; e) O reforço da dotação orçamental ao longo de cada ano consoante as necessidades identificadas.