Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 176.º

EM VIGOR
Levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização 1 - Durante o ano de 2020, o Governo procede ao levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos ao nível arquitetónico, do espólio existente, da possibilidade de circulação das coleções e da capacidade de divulgação das mesmas. 2 - O Governo promove ainda as diligências necessárias tendo em vista a criação de um programa de modernização da rede de museus e monumentos, atendendo ao resultado do levantamento referido no número anterior.