Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 297.º

EM VIGOR
Plano de ação para controlo da proliferação do jacinto-de-água e salvaguarda dos ecossistemas 1 - Em 2020, o Governo elabora um plano de ação para controlo e monitorização do jacinto-de-água, identificando as zonas prioritárias, em particular aquelas onde esta espécie está a comprometer gravemente o equilíbrio do ecossistema e a presença de espécies raras. 2 - Com vista ao combate à proliferação do jacinto-de-água e à salvaguarda dos ecossistemas é consignado ao Fundo Ambiental uma verba adequada para: a) Realizar ações de remoção do jacinto; b) Apoiar a aquisição de maquinaria apropriada para a sua remoção; c) Recuperar ecossistemas afetados por esta espécie invasora; d) Financiar apoio técnico nas operações de remoção.