Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 243.º

EM VIGOR
Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública 1 - Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, garantindo que as escolas dispõem dos assistentes operacionais necessários para a satisfação das necessidades efetivas permanentes. 2 - A revisão considera: a) A totalidade dos alunos e dos estabelecimentos escolares dos agrupamentos de escolas; b) A adequação às características das escolas e das respetivas comunidades educativas, incluindo a existência de espaços exteriores, laboratórios, bibliotecas e cantinas não concessionadas; c) As necessidades de acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da educação inclusiva. 3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, o Governo tem em consideração o trabalho da comissão técnica de desenvolvimento previsto no n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.