Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 13.º

EM VIGOR
Receita 1 - A receita é constituída pelo montante total das apostas hípicas mútuas de base territorial admitidas e não anuladas. 2 - ...: a) O montante correspondente ao Imposto do Selo; b) O montante correspondente a 0,5 % destinado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; c) O montante correspondente a 0,1 %, até perfazer um montante máximo de 2 000 000 (euro), para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios que resultem de reclamações procedentes, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis; d) O montante correspondente a 0,3 %, até perfazer um montante permanente de 5 000 000 (euro), para constituição de um fundo para renovação e manutenção de equipamento, material e programas. 3 - Os encargos com o início da exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial são suportados pelos fundos de renovação de material e equipamento previstos para os jogos sociais do Estado que os constituam.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG94/13.9TBVMS-A.G127-05-2021ALCIDES RODRIGUES

    APOIO JUDICIÁRIO · HONORÁRIOS AO AGENTE DE EXECUÇÃO · PRECIPUIDADE DAS CUSTAS

    I- No que se refere ao pagamento dos honorários e despesas ao agente de execução, a primeira regra é a da precipuidade destes montantes (art. 541º do CPC); a segunda regra é a que resulta do art. 45º, n.º 1, da Portaria n.º 282/2013 – coincidente com o disposto no n.º 1 do art. 721º do CPC –, nos termos da qual se aqueles encargos não puderem ser satisfeitos com o produto dos bens penhorados ou co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.