Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 307.º

EM VIGOR
Programa Nacional de Regadios O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.