Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 230.º

EM VIGOR
Processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social O Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.