Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 279.º

EM VIGOR
Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde 1 - Em 2020, o Governo inscreve 180 000 000 (euro) na conta financeira do SNS em despesas de capital, a afetar preferencialmente a investimento que permita a internalização das respostas em meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde, no quadro de uma planificação plurianual global a aprovar por despacho dos Ministérios das Finanças e da Saúde. 2 - Em 2020, o Governo procede à regulamentação do n.º 4 da Base 23 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e constante do seu anexo, nomeadamente fixando o valor de referência para o plano de investimento plurianual da legislatura.