Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 193.º

EM VIGOR
Polícia Judiciária 1 - Fica o Governo autorizado a alargar o universo de admissões do concurso que está em aberto, podendo para o efeito constituir uma reserva de recrutamento para o período de dois anos. 2 - Em 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais na Polícia Judiciária para a contratação de 30 especialistas de polícia científica.