Lei 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

Artigo 84.º

EM VIGOR
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores 1 - A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas em 2020 é de 9 986 534 (euro). 2 - O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.