Artigo 39.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)
114926919
Decreto-Lei 19/2022
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas