Artigo 30.º-A
EM VIGORCriação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
1 - São criadas:
a) A Direção de Comunicações e Informação;
b) A Direção de Reabastecimento e Transportes;
c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
d) Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército.
2 - É extinta a Direção de Material e Transportes, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Reabastecimentos e Transportes e na Direção de Manutenção e Sistemas de Armas.
3 - São objeto de reestruturação:
a) Os órgãos na direta dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) O Comando do Pessoal;
c) O Comando da Logística;
d) Os órgãos de base.
4 - São ainda objeto de restruturação, alterando a sua denominação:
a) A DCSI, passando a designar-se por Direção de Comunicações e Informação;
b) A Direção de Finanças, passando a designar-se por Departamento de Finanças.
5 - Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.