Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 19.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha. 2 - São órgãos de conselho do CEMA: a) O Conselho do Almirantado (CA); b) O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA); c) A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).