Artigo 19.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
2 - São órgãos de conselho do CEMA:
a) O Conselho do Almirantado (CA);
b) O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
c) A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).