Artigo 58.º
EM VIGORAlteração à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º a 16.º, 21.º, 23.º, 26.º, 32.º e 35.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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