Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 58.º

EM VIGOR
Alteração à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º a 16.º, 21.º, 23.º, 26.º, 32.º e 35.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «