Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Estrutura orgânica O Exército é comandado pelo CEME e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende: a) O Estado-Maior do Exército (EME); b) Os órgãos centrais de administração e direção; c) O comando de componente terrestre, designado por Comando das Forças Terrestres (CFT); d) Os órgãos de conselho; e) O órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral do Exército (IGE); f) Os órgãos de base; g) Os elementos da componente operacional do sistema de forças; h) Órgãos de apoio a mais de um ramo.