Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Cargos de comando, direção ou chefia O quantitativo dos cargos de comando, direção ou chefia desempenhados por oficiais generais no ativo, na estrutura do Exército, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. SECÇÃO I Chefe do Estado-Maior do Exército