Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Superintendência do Pessoal 1 - A SP tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, sem prejuízo da competência específica de outras entidades. 2 - O superintendente do Pessoal é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA. 3 - O superintendente do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos. 4 - A SP compreende: a) O superintendente; b) A Direção de Formação; c) A Direção de Pessoal; d) A Direção de Saúde; e) A Chefia de Assistência Religiosa; f) A Direção de Apoio Social; g) A Direção Jurídica. 5 - Na SP funcionam os conselhos de classes e a Junta de Saúde Naval, regulados por legislação própria. 6 - O Centro de Medicina Naval funciona na direta dependência do diretor de Saúde. 7 - Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 4 são comodoros.