Artigo 13.º
EM VIGORSuperintendência do Pessoal
1 - A SP tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O superintendente do Pessoal é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 - O superintendente do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos.
4 - A SP compreende:
a) O superintendente;
b) A Direção de Formação;
c) A Direção de Pessoal;
d) A Direção de Saúde;
e) A Chefia de Assistência Religiosa;
f) A Direção de Apoio Social;
g) A Direção Jurídica.
5 - Na SP funcionam os conselhos de classes e a Junta de Saúde Naval, regulados por legislação própria.
6 - O Centro de Medicina Naval funciona na direta dependência do diretor de Saúde.
7 - Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 4 são comodoros.