Artigo 43.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CISMIL é dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e compreende:
a) A Repartição de Planeamento;
b) A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa;
c) A Repartição de Informações;
d) A Repartição de Segurança e Contrainformação;
e) O Gabinete de Apoio.
2 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
3 - O CISMIL tem uma estrutura que é reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, perante a existência de sinais e alertas de desenvolvimento de uma potencial crise em área de interesse prioritária, ou para a realização de atividades de informações, incluindo operações, exercícios e treinos.
SUBSECÇÃO IX
Direção de Saúde Militar