Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 43.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CISMIL é dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e compreende: a) A Repartição de Planeamento; b) A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa; c) A Repartição de Informações; d) A Repartição de Segurança e Contrainformação; e) O Gabinete de Apoio. 2 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel. 3 - O CISMIL tem uma estrutura que é reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, perante a existência de sinais e alertas de desenvolvimento de uma potencial crise em área de interesse prioritária, ou para a realização de atividades de informações, incluindo operações, exercícios e treinos. SUBSECÇÃO IX Direção de Saúde Militar