Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 14.º

EM VIGOR
Comando de Pessoal da Força Aérea 1 - O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA. 2 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA. 3 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea, no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da instrução. 4 - O CPESFA compreende os órgãos de apoio direto. 5 - Dependem do CPESFA: a) A Direção de Pessoal; b) A Direção de Saúde; c) A Direção de Formação; d) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea; e) O Centro de Psicologia da Força Aérea; f) O Centro de Recrutamento da Força Aérea; g) O Serviço de Justiça e Disciplina; h) O Serviço de Ação Social; i) O Serviço de Assistência Religiosa. 6 - No CPESFA funcionam os conselhos de quadro especial ou especialidade, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria. 7 - (Revogado.) 8 - O diretor do órgão referido na alínea a) do n.º 5 é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número são brigadeiros-generais.