Artigo 14.º
EM VIGORComando de Pessoal da Força Aérea
1 - O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
2 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
3 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea, no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da instrução.
4 - O CPESFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem do CPESFA:
a) A Direção de Pessoal;
b) A Direção de Saúde;
c) A Direção de Formação;
d) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
e) O Centro de Psicologia da Força Aérea;
f) O Centro de Recrutamento da Força Aérea;
g) O Serviço de Justiça e Disciplina;
h) O Serviço de Ação Social;
i) O Serviço de Assistência Religiosa.
6 - No CPESFA funcionam os conselhos de quadro especial ou especialidade, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
7 - (Revogado.)
8 - O diretor do órgão referido na alínea a) do n.º 5 é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número são brigadeiros-generais.