Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Conselho do Almirantado 1 - O CA, que corresponde ao Conselho Superior da Marinha, é o órgão máximo de consulta do CEMA. 2 - O CA é composto pelo CEMA, que preside, e por todos os vice-almirantes no ativo. 3 - O funcionamento do CA é estabelecido por decreto regulamentar.