Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Inspeção-Geral do Exército 1 - A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo e avaliação, através das atividades de inspeção, designadamente através da realização de inspeções e auditorias. 2 - A IGE é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral do Exército, na dependência direta do CEME. SECÇÃO VII Órgãos de base