Artigo 13.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O Superintendente do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos.
4 - ...
5 - ...
6 - O Centro de Medicina Naval funciona na direta dependência do diretor de Saúde.
7 - Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 4 são comodoros.