Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 14.º

EM VIGOR
Comando da Logística 1 - O CMDLOG tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores. 2 - O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por quartel-mestre-general, na direta dependência do CEME. 3 - O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME. 4 - O CMDLOG compreende: a) O Comandante e o respetivo gabinete; b) A Direção de Reabastecimento e Transportes; c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas; d) A Direção de Aquisições; e) A Direção de Infraestruturas; f) A Unidade de Apoio. 5 - O diretor do órgão previsto na alínea b) do n.º 4 é major-general e, em acumulação de funções, é o 2.º Comandante do CMDLOG. 6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.