Artigo 14.º
EM VIGORComando da Logística
1 - O CMDLOG tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
2 - O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por quartel-mestre-general, na direta dependência do CEME.
3 - O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
4 - O CMDLOG compreende:
a) O Comandante e o respetivo gabinete;
b) A Direção de Reabastecimento e Transportes;
c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
d) A Direção de Aquisições;
e) A Direção de Infraestruturas;
f) A Unidade de Apoio.
5 - O diretor do órgão previsto na alínea b) do n.º 4 é major-general e, em acumulação de funções, é o 2.º Comandante do CMDLOG.
6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.