Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Divisão de Planeamento Estratégico Militar 1 - A DIPLAEM tem por missão prestar apoio de estado-maior nos âmbitos do planeamento estratégico militar, da prospetiva estratégica militar, do planeamento de forças, da programação militar, da ação externa no domínio militar, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da estratégia de transformação evolutiva do EMGFA e respetivo processo de gestão estratégica, bem como prestar apoio de planeamento a outros órgãos do EMGFA. 2 - A DIPLAEM é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.