Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 30.º-A

EM VIGOR
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos 1 - São criadas: a) A Direção de Comunicações e Informação; b) A Direção de Reabastecimento e Transportes; c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas; d) Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército. 2 - É extinta a Direção de Material e Transportes, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Reabastecimentos e Transportes e na Direção de Manutenção e Sistemas de Armas. 3 - São objeto de reestruturação: a) Os órgãos na direta dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; b) O Comando do Pessoal; c) O Comando da Logística; d) Os órgãos de base. 4 - São ainda objeto de restruturação, alterando a sua denominação: a) A DCSI, passando a designar-se por Direção de Comunicações e Informação; b) A Direção de Finanças, passando a designar-se por Departamento de Finanças. 5 - Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.» SECÇÃO III Alteração à Lei Orgânica da Força Aérea