Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 22.º

EM VIGOR
Junta Médica de Revisão da Armada 1 - A JMRA tem por missão estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas da Marinha. 2 - O presidente da JMRA é um oficial general, na situação de reserva. SECÇÃO VI Órgão de inspeção