Artigo 48.º
EM VIGORMissão e atribuições
1 - A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMGFA.
2 - A DIRFIN prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial do EMGFA;
b) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações, pareceres, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros;
c) Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas nos termos e prazos legalmente previstos;
e) Preparar o parecer do CEMGFA sobre os projetos de orçamento anual e quadro orçamental plurianual da defesa nacional, nos aspetos que tenham incidência sobre a capacidade operacional das forças;
f) Elaborar os planos financeiros e a proposta de orçamento do EMGFA;
g) Promover a execução e o controlo do orçamento do EMGFA;
h) Assegurar a tramitação processual centralizada dos programas de investimento aprovados, e das aquisições de bens e serviços dos órgãos do EMGFA que não disponham de capacidade administrativa e financeira para a sua execução;
i) Assegurar a elaboração da prestação de contas do EMGFA e a sua remessa ao Tribunal de Contas;
j) Assegurar a representação externa do EMGFA junto dos órgãos da administração fiscal do Estado;
k) Promover a preparação e o envio da informação financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legislação em vigor;
l) Exercer as funções centralizadas no âmbito da unidade de tesouraria do Estado, através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
m) Coordenar a execução financeira da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA;
n) Contribuir para o planeamento orçamental conjunto para as forças nacionais e outros militares destacados e a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
o) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
p) Colaborar na definição de doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica.