Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de apoio a mais de um ramo das Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei têm como missão primária assegurar um apoio integrado. 2 - São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército: a) O Estabelecimento Prisional Militar; b) A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química; c) A Unidade Militar de Medicina Veterinária; d) (Revogada.) e) O Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com as suas especificidades.