Artigo 14.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O diretor de Navios é um contra-almirante e o subdiretor de Navios e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.
Decreto-Lei 19/2022
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas