Artigo 61.º
EM VIGORAditamento à Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro
São aditados à Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, os artigos 30.º-A e 33.º-A, com a seguinte redação:
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