Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 31.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire 1 - À UNAPRGF incumbe assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de proteção do ambiente aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire e a outros que lhe sejam atribuídos, assim como efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais. 2 - A UNAPRGF é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.