Artigo 66.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - É republicado no anexo III do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
3 - É republicado no anexo Iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.