Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 66.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei. 2 - É republicado no anexo III do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei. 3 - É republicado no anexo Iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.