Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha. 2 - Os órgãos de base da Marinha compreendem: a) As bases; b) A Escola Naval (EN); c) As escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM); d) (Revogada.) e) A Flotilha; f) Os órgãos de execução de serviços; g) Os órgãos culturais.