Artigo 24.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
2 - Os órgãos de base da Marinha compreendem:
a) As bases;
b) A Escola Naval (EN);
c) As escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM);
d) (Revogada.)
e) A Flotilha;
f) Os órgãos de execução de serviços;
g) Os órgãos culturais.