Artigo 45.º
EM VIGOREstrutura
1 - A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general no ativo, médico, na direta dependência do CEMGFA, e compreende:
a) A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade;
b) A Repartição de Pessoal;
c) A Repartição de Logística.
2 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
3 - No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo DIRSAM.
4 - Dependem, ainda, da DIRSAM a Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM) e a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
5 - A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.