Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 45.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general no ativo, médico, na direta dependência do CEMGFA, e compreende: a) A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade; b) A Repartição de Pessoal; c) A Repartição de Logística. 2 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis. 3 - No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo DIRSAM. 4 - Dependem, ainda, da DIRSAM a Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM) e a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM). 5 - A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.