Artigo 17.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do Exército.
2 - São órgãos de conselho do CEME:
a) O Conselho Superior do Exército (CSE);
b) O Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE);
c) A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).