Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do Exército. 2 - São órgãos de conselho do CEME: a) O Conselho Superior do Exército (CSE); b) O Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE); c) A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).