Artigo 23.º
EM VIGOREstado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
1 - Ao EMCCOM incumbe elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando.
2 - O EMCCOM é chefiado por um contra-almirante ou major-general, designado por Chefe do EMCCOM (CEMCCOM), que exerce as competências delegadas ou subdelegadas.
3 - O CEMCCOM tem na sua dependência direta um comodoro ou brigadeiro-general, designado de Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (SCEMCCOM), para coordenação da área de operações.