Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares 1 - Ao EMCCOM incumbe elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando. 2 - O EMCCOM é chefiado por um contra-almirante ou major-general, designado por Chefe do EMCCOM (CEMCCOM), que exerce as competências delegadas ou subdelegadas. 3 - O CEMCCOM tem na sua dependência direta um comodoro ou brigadeiro-general, designado de Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (SCEMCCOM), para coordenação da área de operações.