Artigo 56.º
EM VIGORAlteração à Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro
Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 11.º a 18.º, 22.º a 25.º, 27.º, 29.º a 31.º, 33.º a 35.º e 39.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
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