Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas 1 - Ao CACLA incumbe planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições aprendidas no âmbito das missões das Forças Armadas referidas no n.º 5 do artigo 8.º 2 - O CACLA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.