Artigo 3.º
EM VIGORIntegração no sistema de forças
1 - O Exército é parte integrante do sistema de forças.
2 - Nas componentes do sistema de forças inserem-se:
a) Na componente operacional, os comandos, as forças, os meios e as unidades operacionais;
b) Na componente fixa, o conjunto dos comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços essenciais à organização e apoio geral do Exército.