Artigo 14.º
EM VIGORSuperintendência do Material
1 - A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 - O superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
4 - A SM compreende:
a) O superintendente;
b) A Direção de Abastecimento;
c) A Direção de Infraestruturas;
d) A Direção de Navios;
e) A Direção de Transportes.
5 - O diretor de Navios é um contra-almirante e o subdiretor de Navios e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.