Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 14.º

EM VIGOR
Superintendência do Material 1 - A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades. 2 - O superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA. 3 - O superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material. 4 - A SM compreende: a) O superintendente; b) A Direção de Abastecimento; c) A Direção de Infraestruturas; d) A Direção de Navios; e) A Direção de Transportes. 5 - O diretor de Navios é um contra-almirante e o subdiretor de Navios e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.