Artigo 30.º
EM VIGORÓrgãos culturais
1 - Os órgãos culturais têm por missão realizar atividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico, artístico, literário e científico.
2 - São órgãos culturais a Academia de Marinha (AM) e a Direção Cultural da Marinha (DCM).
3 - A AM tem autonomia científica e funciona na direta dependência do CEMA, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas.
4 - A DCM tem por missão divulgar e garantir a preservação da memória histórica da Marinha e contribuir para o desenvolvimento cultural e científico nacional, no âmbito das artes, das letras e das ciências relacionadas com o mar.
5 - A DCM compreende os seguintes órgãos de natureza cultural:
a) [Anterior alínea b) do n.º 2.]
b) [Anterior alínea c) do n.º 2.]
c) [Anterior alínea d) do n.º 2.]
d) A fragata D. Fernando II e Glória;
e) [Anterior alínea e) do n.º 2.]
f) O Planetário de Marinha;
g) [Anterior alínea g) do n.º 2.]
6 - O diretor cultural da Marinha é um oficial general na reserva, na direta dependência do CEMA.