Artigo 13.º
EM VIGORComando do Pessoal
1 - O CMDPESS tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 - O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por ajudante-general do Exército, na direta dependência do CEME.
3 - O Comandante do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
4 - O CMDPESS compreende:
a) O Comandante e o respetivo gabinete;
b) A Direção de Formação (DF);
c) A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
d) A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
e) A Direção de Saúde;
f) O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE);
g) A Unidade de Apoio.
5 - Para apoio do CMDPESS funcionam os conselhos das armas e dos serviços, que são presididos por um oficial general ou oficial superior, a designar, em acumulação de funções, pelo CEME.
6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são majores-generais e o mais antigo é, em acumulação de funções, o 2.º Comandante do CMDPESS.
7 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.