Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Comando do Pessoal 1 - O CMDPESS tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores. 2 - O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por ajudante-general do Exército, na direta dependência do CEME. 3 - O Comandante do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME. 4 - O CMDPESS compreende: a) O Comandante e o respetivo gabinete; b) A Direção de Formação (DF); c) A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH); d) A Direção de Serviços de Pessoal (DSP); e) A Direção de Saúde; f) O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE); g) A Unidade de Apoio. 5 - Para apoio do CMDPESS funcionam os conselhos das armas e dos serviços, que são presididos por um oficial general ou oficial superior, a designar, em acumulação de funções, pelo CEME. 6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são majores-generais e o mais antigo é, em acumulação de funções, o 2.º Comandante do CMDPESS. 7 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.