Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 36.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015. ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general (ver documento original) ANEXO IV (a que se refere o n.º 3 do artigo 66.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais