Artigo 27.º
EM VIGORDireção Histórico-Cultural da Força Aérea
1 - A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas.
2 - São órgãos de natureza cultural e dependem da DHCFA:
a) O Museu do Ar (MUSAR);
b) O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
c) (Revogada.)
d) A revista Mais Alto.
3 - É ainda órgão de natureza cultural a Banda de Música da Força Aérea, sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA.
4 - O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.
SECÇÃO VIII
Elementos da componente operacional do sistema de forças