Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 27.º

EM VIGOR
Direção Histórico-Cultural da Força Aérea 1 - A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas. 2 - São órgãos de natureza cultural e dependem da DHCFA: a) O Museu do Ar (MUSAR); b) O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA); c) (Revogada.) d) A revista Mais Alto. 3 - É ainda órgão de natureza cultural a Banda de Música da Força Aérea, sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA. 4 - O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA. SECÇÃO VIII Elementos da componente operacional do sistema de forças