Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) A Direção de Reabastecimento e Transportes; c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas; d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).] 5 - ... 6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.