Artigo 14.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) A Direção de Reabastecimento e Transportes;
c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
5 - ...
6 - Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.