Artigo 6.º
EM VIGOREstrutura orgânica
A Força Aérea é comandada pelo CEMFA e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende:
a) O Estado-Maior da Força Aérea (EMFA);
b) Os órgãos centrais de administração e direção;
c) O comando de componente aérea, designado por Comando Aéreo (CA);
d) Os órgãos de conselho;
e) O órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
f) Os órgãos de base;
g) Os elementos da componente operacional do sistema de forças;
h) Os órgãos e serviços regulados por legislação própria.