Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Estrutura orgânica A Força Aérea é comandada pelo CEMFA e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende: a) O Estado-Maior da Força Aérea (EMFA); b) Os órgãos centrais de administração e direção; c) O comando de componente aérea, designado por Comando Aéreo (CA); d) Os órgãos de conselho; e) O órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA); f) Os órgãos de base; g) Os elementos da componente operacional do sistema de forças; h) Os órgãos e serviços regulados por legislação própria.